domingo, 3 de janeiro de 2021

Camilo prorroga decreto - Contnuam proibidas festas e aglomerações. Prazo vai até o dia 10


O governador Camilo Santana anunciou, neste sábado (02), pelas redes sociais, que o decreto em vigor no Ceará que proíbe festas e aglomerações no estado teve prazo prorrogado e vai valer até 10 de janeiro. O prazo inicial de vigor do decreto era 4 de janeiro.

Segundo Camilo, o prazo foi ampliado “em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia”. Os municípios cearenses atingiram 10 mil mortes pela Covid-19, e o número de óbitos cresceu em dezembro após seis meses seguidos de queda.

Entre as principais determinações do decreto estão: eventos e celebrações em residências com no máximo 15 pessoas, enquanto em áreas comuns (de estabelecimentos comerciais ou condomínios) está proibido.

Em restaurantes e barracas de praia a limitação é de seis pessoas por mesa, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas. Em hotéis qualquer evento está proibido e o número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.

Nos shoppings o limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h. Uso de máscaras e aferição de temperatura seguem obrigatórios.


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