segunda-feira, 16 de setembro de 2019

TSE mantém desaprovação das contas de Luizianne Lins nas eleições de 2016; decisão não permite recurso


Motivo de disputa na Justiça Eleitoral desde 2016, as contas daquele ano da ex-prefeita de Fortaleza e atual deputada federal, Luizianne Lins (PT), foram desaprovadas em ultima instância. No último dia 1º de agosto, decisão do ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso especial apresentado pela defesa da petista na tentativa de reverter julgamento da 94ª Zona de Fortaleza e do Tribunal Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). De acordo com o advogado da política, Rodrigo Cavalcante, a decisão da Corte não impedirá eventualmente futuras candidaturas da parlamentar.

A acusação contra a ex-prefeita é de que ela não sanou dívida eleitoral de R$ 115 mil. “Restou configurada, na prestação de contas em comento, a ausência de autorização do órgão nacional do partido político para a assunção da dívida da candidata, bem como inexistência de anuência expressa dos credores. Quanto ao ponto, entendo se tratar de vício insanável, que enseja a desaprovação das respectivas contas”, escreveu o ministro.

Decisão pacífica

Ao O POVO Online, Cavalcante explicou que não cabe mais recursos na decisão. "Mas isso não tem qualquer repercussão no registro da candidatura dela, tanto na próxima eleição quanto em outras futuras, não impede que ela seja candidata", disse. Segundo ele, o impedimento só ocorreria caso ela não tivesse apresentado a prestação de contas, o que não foi o caso. "É decisão pacífica", garantiu. O argumento da defesa se baseia na Lei nº 9504, que, no parágrafo 7º do artigo 11, condiciona a certidão de quitação eleitoral à inexistência de multas aplicadas e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

O advogado ainda ressaltou que a quitação da dívida discutida na Justiça Eleitoral era de responsabilidade do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), não da então candidata. "Todas as dívidas foram pagas. As contas foram desaprovadas por conta de uma documentação que a Lei Eleitoral exige e o diretório nacional só enviou depois do prazo. A documentação não estava nem em posse da deputada. Todos credores de campanha foram pagos já há muito tempo, não existe qualquer irregularidade. O TSE desaprovou as contas por conta de uma questão formal, porque (o diretório nacional) entregou a documentação fora do prazo, não existe divida de campanha", concluiu a defesa da petista.

(O Povo)

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