sábado, 21 de setembro de 2019

Juiz extingue processo milionário de Solange Almeida contra Aviões; cantora pagará R$ 500 mil


O processo de apuração de haveres da cantora Solange Almeida, para obter direitos de 14 anos de trabalho na banda Aviões, foi extinto sem resolução de mérito. Em sentença julgada nta quarta-feira (18), a Justiça declarou que o caso deve ser julgado no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). Na sentença, a forrozeira ainda é condenada a pagar R$500 mil, valor referente a 10% dos R$5 milhões contabilizados como valor das custas processuais.

Ao Sistema Verdes Mares (SVM), o advogado da forrozeira informou que irá recorrer da decisão.
Livelton Lopes, advogado de Solange Almeida, informou que a cantora ainda não foi intimada sobre a decisão. Na avaliação de Lopes, o juiz deixou de observar a legislação aplicável ao caso — Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas. Segundo o advogado, a sentença é um “erro grosseiro”. A decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi apresentado pelos réus nas suas contestações, documento este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção.

No contrato inicial de sociedade entre os sócios da banda Aviões, existe uma cláusula compromissória entre as partes que indica que havendo dúvidas e surgindo problemas durante a relação dos cotistas da empresa, a situação deve ser resolvida no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) — uma esfera extrajudicial.

Os advogados de Solange Almeida alegaram no processo que essa cláusula seria inválida para solucionar o problema dela. Porém, o juiz do caso não aceitou o argumento da defesa, baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solucionada por uma comissão do mesmo tipo. 
“Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a convenção de arbitragem realizada pelas partes e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do CPC”, diz o documento de sentença. A cantora foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do processo, os quais fixo em 10% do valor da causa. 

(Diário do Nordeste)

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