sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Decisão do STF sobre condenações pode beneficiar 143 réus da Lava-Jato


Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, ontem (quinta-feira,26), a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto. O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do plenário. O magistrado ainda frisou que apresentará uma proposta para delimitar a abrangência da decisão da Corte. Um balanço da Lava-Jato indica que o entendimento do STF pode anular 32 sentenças, envolvendo 143 condenados na força-tarefa.
O caso concreto examinado pelos ministros é um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado em primeira instância pela Lava-Jato a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa reclama que o juízo não permitiu acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores, sendo autorizada apenas a conhecer os novos documentos que foram apresentados por eles.

Na sessão de quarta-feira, ao apresentar o seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, indeferiu o recurso por entender que a definição de uma ordem para a apresentação de alegações finais não está prevista no Código de Processo Penal, na lei que disciplina as delações premiadas nem na jurisprudência do STF. Ele alertou para as repercussões que o deferimento do HC traria para todas as ações penais que tenham a figura da delação premiada.

Na continuidade da sessão, nesta quinta-feira (26/9), o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência com entendimento de que o delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Ele defendeu que o processo relacionado ao HC retorne à fase de alegações finais na primeira instância, o que significaria a anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras.

Segundo Moraes, todo delator, embora não seja assistente do Ministério Público, é “partícipe da acusação” e tem como principal interesse a condenação do corréu, sem a qual ele não receberá os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada. “A relação entre delator e delatado é antagônica”, afirmou o ministro.

Moraes acrescentou que as alegações finais do delator não se configuram um ato de defesa, uma vez que ele já se defendeu em fase anterior ao celebrar o acordo de colaboração premiada. “O delator quer é se salvar”, disse Moraes, frisando que o corréu que não fechou acordo de delação deseja se defender.

“O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado, assim solicitando, tenha acesso a todo o acervo probatório antes de apresentar as alegações finais”, ressaltou o ministro, destacando que, no caso relacionado ao HC em julgamento, a defesa do réu fez esse pedido.

Como votaram

Veja como se posicionaram os ministros sobre anular a sentença de Márcio de Almeida Ferreira. Faltam os votos de Dias Toffoli e de Marco Aurélio Mello, que ficaram para a semana que vem:

Alexandre de Moares (A favor)
Edson Fachin — relator (Contra)
Rosa Weber (A favor)
Luís Roberto Barroso (Contra)
Cármen Lúcia (A favor)
Luiz Fux (Contra)
Ricardo Lewandowski (A favor)
Gilmar Mendes (A favor)
Celso de Mello (A favor)
Caso Lula

Segundo especialistas, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Isso porque, no caso do apartamento, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.

(Correio Braziliense)

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