sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral determina multa de R$ 100 mil para cada veiculação de propaganda irregular do candidato Heitor Freire


A Justiça Eleitoral determinou multa diária de R$ 100 mil ao candidato à Prefeitura de Fortaleza pelo PSL por descumprimento de decisão judicial que estabelece o uso do sobrenome FREIRE em sua propaganda eleitoral. A decisão também oficia a Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACERT para que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral em desacordo com a decisão, sob pena de multa também no valor de R$ 100 mil por cada programa veiculado. 


A decisão recomenda que o candidato deverá entregar a mídia com a propaganda regularizada com até seis horas de antecedência, sob pena de não veiculação. 


“A nossa luta nesse processo é única e exclusivamente em respeito ao eleitor, que não pode ser levado a confundir em quem votar. Nada pessoal”. 

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