sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral indefere pedido de Patrícia Aguiar para retirada de vídeo-denúncia da sua responsabilidade na carreata que proliferou Covid-19 em Tauá

 


O juiz da 19ª Zona Eleitoral, Tadeu Trindade de Ávila, indeferiu, nesta quinta-feira, 22, pedido de liminar e direito de resposta apresentado pela Coligação da candidata a prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, contra o deputado Audic Mota e a Coligação Tauá Pode Mais, que tem como candidato a prefeito, Dr. Edyr, e a vice, Cecília Oliveira.


O magistrado entendeu que o “vídeo veiculado pelos representados alude a fatos verdadeiros e de amplo conhecimento do público em geral, quais sejam: a) que a Coligação TauAmor promoveu evento de campanha eleitoral no dia 03 de outubro; b) que, num primeiro momento, a coligação representante recusou aderir ao acordo, proposto por este Juízo e pelo Ministério Público Eleitoral, para não realização de atos de campanha que gerem aglomeração de pessoas; e c) que a candidata Patrícia Aguiar fez exame clínico para verificar a contaminação da COVID-19 e testou positivo no referido exame.“


“Além disso”, prossegue o juiz, “dos documentos até então colacionados, não existem provas aptas a reputar, com margem de segurança, como falsas e inverídicas as alegações dos representados, relacionando o aumento do número de casos de COVID-19 no município com a realização do ato de campanha indicado.”


Para o magistrado, “não se visualizou demonstração de que o referido ato realizou-se com respeito aos protocolos sanitários e não existem dados estatísticos aptos a excluir a imputada associação”.


Tadeu Trindade encerrou sua decisão enfatizando que “deve vigorar o princípio da liberdade de expressão e opinião, não sendo caso de patente manifestação inverídica ou de ofensa extrema”.

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