sexta-feira, 23 de outubro de 2020

TRE-CE - Passa de 1000 o número de denúncias de propaganda irregular


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) atualiza o balanço de denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo Estado. Foram recebidas, até o momento, 1099 denúncias, sendo 237 informadas por meio do formulário eletrônico, disponível no site do TRE-CE, e 862 apresentadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 


A cidade de Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 33% das irregularidades informadas. Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 38, 26, 15 e 14 denúncias de ilegalidades na propaganda. 


Entre as irregularidades reportadas, os ilícitos na internet seguem representando a maioria das denúncias apresentadas por meio do formulário eletrônico, 53,59%. Também destacam-se as propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,17%), de cartazes e bandeiras (5,49%) e de adesivos (2,95%).


Das denúncias informadas por meio do aplicativo Pardal, em 79,23% os denunciados por propaganda irregular são os candidatos nas Eleições de 2020. Já as coligações são apresentadas como responsáveis por 15,08% das irregularidades reportadas pelos eleitores e os partidos por 5,68%.


Dessas denúncias recepcionadas, parte restam caracterizadas as propagandas irregulares e autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP). Fortaleza concentra 66,67% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Iguatu (4,04%), Aracati (2,80%) e Salitre (2,48%). 


Por fim, destaca-se que as Zonas Eleitorais responsáveis pelo julgamento da maior quantidade de NIP no Ceará são 95ª ZE (12,89%), 115ª ZE (12,03%) e 93ª ZE (10,89%), todas de Fortaleza. 


Canais de Denúncia


O Formulário Eletrônico de Denúncias passou a receber, desde o dia 17/10, exclusivamente, notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral na internet. As demais denúncias de propaganda devem ser apresentadas por meio do Sistema Pardal do TSE. 


O Formulário tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, viabilizando o cumprimento da determinação do art. 38, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. 


Já o aplicativo Pardal, que passa a ser destinado ao recebimento das demais denúncias de propaganda eleitoral proibida, está disponível na PlayStore. Nesse sistema, o denunciante deverá enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada.


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