segunda-feira, 14 de junho de 2021

Justiça Eleitoral cearense implementa o Juízo 100% Digital


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) implementou o Juízo 100% Digital, no âmbito dos cartórios eleitorais de Fortaleza e da Secretaria do Regional. Nessa modalidade, os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. 

A medida é disciplinada pela Resolução TRE-CE nº 803/2021 e  segue a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 378/2021, que altera a Resolução CNJ nº 345/2020 e dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”. 

Para adoção dessa iniciativa digital, foi considerado, dentre outros motivos, o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional que a tramitação de processos em meio eletrônico promove. Além disso, observaram-se a situação de pandemia de covid-19 e a necessidade de materialização do princípio do Amplo Acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 

Juízo 100% Digital 

O normativo destaca que, nessa modalidade, todos os atos processuais são exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Ressalta também que poderão ser aproveitados serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal, como o cumprimento de mandados, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

O Juízo 100% Digital presta atendimento remoto, durante o horário de expediente ordinário das unidades judiciárias, por WhatsApp Business, e-mail, videochamadas, Balcão Virtual ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal.

Adoção

A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se até o momento da contestação. A  parte demandante realizará a opção pelo modelo por registro destacado na folha de rosto da petição inicial do Processo Judicial Eletrônico.


Adotada a modalidade, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.


Audiências por videoconferência

No Juízo 100% Digital, as audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência. Para participar das audiências, as partes poderão requerer ao Juízo, por meio de mensagem para o número de telefone vinculado ao WhastApp Business da unidade jurisdicional ou aplicação semelhante que venha a substituí-la, com antecedência mínima de 1 dia.


O encaminhamento do e-mail convite para a audiência equivale à intimação, devendo dele constar: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (link) e o meio para contato.


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