segunda-feira, 21 de junho de 2021

Justiça Federal absolve Lula por falta de provas em ação por corrupção passiva na Operação Zelotes


O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira, 21, pela absolvição do ex-presidente Lula (PT), do ex-ministro Gilberto Carvalho (Secretaria da Presidência) e mais cinco réus em uma ação por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado a medida provisória 471, de 2009, para favorecer empresas do setor automotivo, em troca de uma suposta propina no valor de R$ 6 milhões. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal e aceita em 2017. Desde então, o petista e mais sete acusados se tornaram réus no processo.

Além de Lula, foram absolvidos Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula), José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal), Alexandre Paes dos Santos (lobista), Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi), Mauro Marcondes Machado (empresário) e Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa).

No entendimento do juiz que proferiu a decisão, não há provas suficientes para justificar uma condenação. O magistrado lembra ainda que o próprio MP apontou não haver “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto de Carvalho, “muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC “. (O Povo)

Últimas notícias