terça-feira, 22 de setembro de 2020

Saiba o que é permitido nas eleições deste ano que começam domingo dia 27

  •  Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet;
  • A Justiça eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral, distribuição de folhetos e outros impressos. Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido;
  • É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito;
  • O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido, mas há regras. O serviço deve ser feito entre 8 h e 22 h. Se a atividade for com comício, a justiça permite a extensão até às 24 h. O candidato só poderá usar o equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como escolas, hospitais, igrejas e teatros;
  • A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 h e 24 h. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
  • Anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, blogs e aplicativos de mensagens são autorizados;
  • Serviço de crowdfunding ou “vaquinha virtual”, também são permitidos. No entanto, empresas ou entidades interessadas devem cumprir uma série de requisitos.

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