quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Aprovado PL anticorrupção do vereador Odécio Carneiro na relação público-privada


A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, na sessão desta quarta-feira (23.09),o Projeto de Lei 425/2018, de Autoria do vereador Odécio Carneiro (Solidariedade), que trata da implementação de medidas anticorrupção em empresas privadas, por meio da instituição de um Programa de Compliance, ou Programa de Integridade. A proposta deveria ter sido votada no plenário da Câmara, no dia 6 de novembro de 2019, mas a sessão foi levantada por falta de quórum. Agora, o projeto, aprovado em discussão única, vai para a sanção do prefeito Roberto Cláudio.

Por ser policial federal, o parlamentar tem larga experiência dentro de órgãos de investigação e garante que "assim como existe a corrupção no setor público, existe o correspondente no setor privado”.

Odécio explicou que o PL possui normas modernas, contra a corrupção, que busca aplicar, na iniciativa privada, medidas de boas condutas para empresas que fazem parceria com o poder público municipal. São normas que vão dificultar a corrupção e incentivar as empresas a melhorar sua estrutura, com o objetivo de evitar a corrupção dentro da iniciativa privada.

“Os países de primeiro mundo e a União já têm estas normas, mas o município de Fortaleza, ainda não. O projeto vai ajudar muito a modernizar essa relação, com mais segurança, entre o público e o privado, na cidade de Fortaleza”, explicou Odécio Carneiro.

MEDIDAS

A criação de Código de Ética nas empresas, o treinamento dos colaboradores dentro dos padrões de conduta determinados pelo Programa de Integridade, além da manutenção dos registros contábeis que contenham de forma precisa as transações financeiras da empresa são medidas propostas pelo projeto. Também está prevista a existência de canais de denúncias para irregularidades e medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade.

De acordo com o texto, todas essas medidas devem ser adotadas internamente pelas empresas privadas, com apresentação de relatórios para o Poder Público, que será o responsável por fiscalizar a efetividade do programa nas empresas com as quais celebrar o convênio. O projeto prevê ainda multas para as instituições que não cumprirem as medidas.

A partir da sanção do prefeito Roberto Cláudio, a implementação dessas medidas será obrigatória para empresas que queiram celebrar convênios, consórcios ou parcerias público-privadas com a Prefeitura de Fortaleza. Estes contratos devem ser de valores iguais ou superiores a R$ 1,5 milhão. O prazo do acordo também deve ser superior a 180 dias. Contratos emergenciais ou feitos com pequenas e micro empresas não se enquadram nos critérios da proposta. Em casos de contratos já em vigência, só se enquadrariam na lei aqueles com vigência superior a 12 meses.

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