sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Ministério Público Eleitoral apura desrespeito aos decretos de isolamento durante convenções partidárias em Potengi e Araripe



 O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 68ª Zona Eleitoral, instaurou, nessa quarta-feira (23/09), dois Procedimentos Preparatórios eleitorais com o objetivo de apurar condutas irregulares e denúncias feitas das convenções partidárias realizadas pelo Partido Social Democrata (PSD), em Araripe, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em Potengi, nos dias 11 e 13 de setembro, respectivamente. De acordo com o promotor eleitoral Thiago Marques Vieira, os dois eventos foram realizados em desrespeito às determinações sanitárias de prevenção ao Novo Coronavírus. 


Nos procedimentos, o membro do MP destaca que os dirigentes partidários das duas agremiações, bem como os respectivos pré-candidatos a prefeito, descumpriram as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19, ao realizarem eventos com a presença de participantes que não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento mínimo preconizado pelas autoridades sanitárias. Os dois eventos também geraram aglomerações dentro e fora dos locais onde foram realizados, o que representa um risco à saúde não apenas dos participantes, mas de toda a comunidade das duas cidades.  


Em outro procedimento administrativo eleitoral, o MP já havia expedido recomendação aos dirigentes partidários municipais sobre as regras de isolamento social mais rígidas vigentes na região do Cariri, orientando que as convenções ocorressem de maneira virtual. A mesma recomendação foi encaminhada para as autoridades municipais, entre elas os gestores do Executivo e os presidentes do Legislativo, a fim de não cederem prédios públicos, pois a utilização dos espaços para reuniões contrariava os decretos estaduais. No entanto, o presidente da Câmara Municipal de Araripe e o secretário responsável pelo prédio do Centro Municipal de Arte e Cultura de Potengi desrespeitaram a recomendação do Ministério Público.  


Assim, nos autos do procedimento eleitoral, foi determinada a requisição para abertura de investigação criminal pelo descumprimento do artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença. Além disso, outras medidas e diligências estão sendo tomadas para levantar as provas necessárias para ajuizamento de Ação Civil Pública requerendo a condenação por danos morais coletivos contra os pré-candidatos a prefeito e os presidentes dos partidos citados, por promoverem aglomeração durante convenções eleitorais; bem como representação eleitoral pelos eventuais atos de propaganda eleitoral antecipada que tenham sido praticados. 


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