quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Ministério Público requer anulação de licitação de obras de estradas vicinais em Potengi no valor superior a R$ 1 milhão

O MP constatou que a Prefeitura queria recuperar estradas em boas condições

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Potengi, Thiago Marques Vieira, ingressou com Ação Civil Pública para anular o processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 20/2020-SEINFRA/2020, que visa a seleção da melhor proposta para contratação de empresa para executar obra de recomposição do revestimento primário de estradas vicinais, no valor total de R$ 1.030.442,69.


Através de representação, o MPCE tomou conhecimento de que esta licitação, ocorrida no dia 11 de setembro deste ano, estava eivada de irregularidades.

Antes mesmo da realização do certame, o Município de Potengi fora recomendado nos autos do Procedimento Preparatório nº 06.2020.00001920-8 a suspender a licitação, recomendação esta que não fora acatada. A suspensão requerida teve por fundamento fatos mencionados na representação que davam conta, naquela toada, de a obra a ultrapassar o montante previsto na Lei Orçamentária Municipal para execuções do tipo descrito no certame licitatório, bem como de haver comprovação de que as referidas estradas, objetos do certame, estariam em perfeitas condições de trafegabilidade, tendo, inclusive, algumas delas recebido recente manutenção pelas máquinas do município.


Após resposta da Secretaria de Obras do município, não acatando a suspensão, foram efetivadas análises mais pormenorizadas do certame, concluindo-se que a referida Tomada de Preços estava repleta de itens que violavam o caráter competitivo da licitação, com a probabilidade de direcionamento para a escolha da empresa vencedora.


Entre os pontos eivados de nulidade, constatou-se a existência de cláusulas restritivas de competitividade, presentes nos itens 4.2.1 e 4.2.4.1 do edital, que exigem, alvará de funcionamento e regularidade de anuidade do CREA, ao arrepio dos princípios da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, erigidos no artigo 3º da Lei nº 8.666/93.


Numa análise do edital, o promotor de Justiça ainda encontrou outra causa de patente nulidade, qual seja, a de exigir demonstração de capacidade técnico-profissional de menor relevância técnica e valor pouco significativo, qual seja para a indenização de jazida, valor de apenas 0,7% do orçamento total da obra (itens 4.2.4.2 e 4.2.4.3 do edital de licitação), o que poderia levar ao direcionamento da escolha da melhor proposta. Ainda serão realizadas outras diligências para apurar eventuais responsabilidades penal, ou por improbidade administrativa, e até o uso eleitoreiro da obra pretendida.

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