sábado, 9 de novembro de 2019

TRE-CE alerta que o prazo da transferência e alistamento é 6 de maio de 2020


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que o prazo para o alistamento eleitoral e a transferência do título não deve ser confundido com o prazo do cadastramento biométrico para os eleitores de Fortaleza. Os jovens acima de 16 anos, que ainda não têm título, podem procurar atendimento até o dia 6 de maio de 2020. Quem desejar transferir o domicílio eleitoral pode aguardar o final do prazo da biometria para fazer o procedimento, contanto que o procure até 6 de maio de 2020.

Biometria

Dos 1.795.427 eleitores do município de Fortaleza, 68,59% já fizeram a coleta dos dados biométricos, entretanto, 564 mil ainda restam fazer. Para esse público, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que iniciará na segunda, 11/11, o Mutirão da Biometria, voltado apenas para os eleitores que ainda não efetuaram a coleta dos dados biométricos. O evento ocorrerá até o dia 29/11, no Centro de Eventos (Av. Washington Soares 999, Edson Queiroz, acesso pelo portão D), das 8h às 17h, nos dias úteis, e nos sábados (16 e 23/11) e domingos (17 e 24/11), das 8h ao meio-dia. No feriado de 15 de novembro, não haverá atendimento.

O TRE alerta que não há mais vagas para agendamento. Dessa forma, orientamos aos eleitores que não fizeram a biometria que procurem o mutirão no Centro de Eventos. As unidades localizadas nos Vapt Vupts do Antônio Bezerra e de Messejana, no Parque das Crianças e no CITS José Walter atenderão por ordem de chegada, mediante a distribuição de senhas (limitadas a capacidade de atendimento do local) e respeitadas as prioridades legais, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

A partir do dia 11 e até o dia 29 de novembro, a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, não funcionará, pois todos os equipamentos e servidores ficarão centralizados no mutirão. Ao todo, serão 120 kits de atendimentos à disposição dos eleitores que deixaram para fazer o procedimento nos últimos dias.

Os eleitores precisam portar um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, ou outro documento oficial com foto) e um comprovante de endereço atualizado. Para o atendimento biométrico, não precisa levar cópias dos documentos apenas os originais.

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