terça-feira, 12 de outubro de 2021

Justiça Eleitoral anula candidaturas de vereadores do PSD e PDT em Alto Santo por fraude à cota de gênero


O juiz eleitoral da 86ª Zona Eleitoral, Victor de Resende Mota, anulou as candidaturas dos vereadores registrados pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições 2020 do município de Alto Santo- CE, por fraude à cota de gênero.

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600441-90.2020.6.06.0086 (PSD) e nº 0600433-16.2020.6.06.0086 (PDT), foram reconhecidas as fraudes quanto às candidaturas aos cargos de vereadoras.

Decisões

As decisões, publicadas nesta segunda-feira (11) no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, determinaram:

Partido Social Democrático (Sentença nº 143/2021): Cassação dos diplomas e mandatos das(os) candidatas(os) eleitas(os) e suplentes ligadas(os) ao referido DRAP: Agna Almeida Costa, Antonia Ivanusia Rabelo Monteiro, Antonio Edinaldo Costa da Silva, Antonio Gomes Sobrinho, Antonio Rogerdan de Moura e Silva, Arethuzza Augusta Holanda, Francisco Bezerra Barreto, Francisco Nilo Santiago da Silva, Francisco Otacílio Diógenes Olegário, Francisco Rogério Filho, Leandro Guerra Cabó Araújo, Maria Vaneide de Oliveira, Plácido Otávio Gomes Neto, Rivardo César Chagas Bezerra, Thayse Nogueira Lobo. (15)

Também foi declarada a inelegibilidade de Agna Almeida Costa pelo prazo de 8 anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020; e a a anulação de todos os votos obtidos pelas(os) candidatas(os) vinculadas(os) ao DRAP do Partido Social Democrático nas eleições para o cargo de vereadora/vereador de Alto Santo no ano de 2020, devendo ser realizada nova totalização de votos para referido cargo.

Partido Democrático Trabalhista (Sentença nº 156/2021): Cassação dos diplomas e mandatos das(os) candidatas(os) eleitas(os) e suplentes ligadas(os) ao referido DRAP: Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares, Carlos Vinícius Napoleão Nobre, Ernandes Alves Carneiro, Francisco Evandro Saraiva Rodrigues, Francisco Marueides Martins Braga, João Alves Monteiro, José Cleison Rodrigues do Nascimento, Jucelino Sales de Oliveira, Luan Magalhães de Oliveira, Marcos Diniz Maia Maciel, Maria Genileuda Moura Oliveira e Maria Geudir Gurgel Tavares.

Foram determinadas, ainda, a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento pelo prazo de 8 anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020; e a anulação de todos os votos obtidos pelas(os) candidatas(os) vinculadas(os) ao DRAP do Partido Democrático Trabalhistas nas eleições para o cargo de vereadora/vereador de Alto Santo no ano de 2020, devendo ser realizada nova totalização de votos para referido cargo. Das decisões, cabem recursos.

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