sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Dr . Leopoldo Martins consegue suspender processo de cassação de vereador cratense Luis Carlos Saraiva

Dr. Leopoldo Martins

No dia de hoje publicou-se junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado do Ceará, decisão liminar, requerida pelo advogado Francisco Leopoldo Martins Filho, determinando a suspensão do processo de cassação nº 002/2021 em tramitação na Câmara Municipal de Crato-CE, que visa a cassação do mandato do vereador LUIS CARLOS DUARTE SOBREIRA SARAIVA.

vereador Luis Carlos

O assaz citado processo de cassação em desfavor do vereador Luis Carlos Duarte refere-se a denúncia de suposta infração política administrativa, feita por: João Mulato de Sousa Filho, onde, no bojo da peça denunciatória alegava em síntese que o ora vereador teria no exercício de seu mandato atuado em diversos processos “contra órgãos do estado” .

Ocorre que a denúncia que deu ensejo à abertura do processo de cassação foi lida e recebida sem prévia inclusão na pauta da “Ordem do Dia”, em desconformidade com o procedimento estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

De acordo com o advogado Leopoldo Martins, a data de protocolo da denúncia do eleitor foi sexta-feira, dia 04/06/2021, e logo em seguida, na segunda-feira, dia 07/06/2021, sem que houvesse regular publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões conforme estabelece o procedimento adotado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, foi dada “entrada” nas matérias que seriam postas em discussão e deliberação em plenário, aparentemente sem inclusão formal e efetiva na pauta da ordem do dia, tendo sido mesmo assim colocada pelo presidente da Câmara o pedido de cassação para votação.

De acordo com o Dr. José Flávio Bezerra Morais, juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato ao proferir a decisão: “o respeito aos prazos é parte essencial do devido processo legislativo, e ainda mais quando se coloca em discussão um fato que pode contrariar o princípio da soberania popular e resultar na cassação de um membro do legislativo municipal legitimamente eleito pelo povo.”



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