terça-feira, 26 de março de 2024

Justiça determina que Cagece restabeleça fornecimento de água para consumidores vítimas de cobranças abusivas em Nova Olinda


Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta terça-feira (26/03), que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) restabeleça, em até 48h, o fornecimento de água para consumidores vítimas de cobranças abusivas em Nova Olinda, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

De acordo com a ação ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos. Ocorre que a análise foi feita de forma unilateral, somente pelas empresas e sem direito ao contraditório. Na ação, a Justiça ainda proibiu a Cagece de realizar novas interrupções do serviço sob a justificativa de que os lacres dos hidrômetros foram rompidos.

Entenda o caso

A situação chegou ao Ministério Público pela população de Nova Olinda. Uma moradora reclamou que, em 8 de fevereiro de 2024, foi surpreendida com a suspensão do abastecimento de água, por não pagar multa de R$ 2.010,00 decorrente de aparente violação do lacre do hidrômetro. Contudo, a consumidora afirmou que nunca violou o equipamento e que a ruptura pode ter acontecido em razão de desgaste natural, já que não existia vazamento de água na residência. A multa foi aplicada a outros consumidores.

Em reunião realizada com representante da Cagece, ficou constatado que a empresa celebrou parceria para que os agentes da Ambiental Ceará fizessem a verificação nos hidrômetros. O lacre é inserido no equipamento para comprovar que o aparelho foi devidamente calibrado e que a quantidade de água liberada corresponde à quantificação indicada. Contudo, não houve comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor.

Diante das circunstâncias, o MP Estadual solicitou, em fevereiro deste ano, que o fornecimento de água aos consumidores afetados fosse restabelecido, bem como que as multas fossem anuladas. Além disso, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda também cobrou na Justiça que a Cagece e a Ambiental Ceará fossem condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

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