sábado, 16 de março de 2024

Garantia Safra será pago a partir deste mês e irá beneficiar quase 80 mil agricultores cearenses

 


Com o intuito de prestar suporte a agricultores cearenses que tiveram perda em suas produções no período 2022/2023, o Governo Federal anunciou, nesta sexta-feira (15), o pagamento do programa Garantia-Safra a quase 80 mil beneficiários cearenses no mês de março. O governador Elmano de Freitas, que ano passado trabalhou para a adesão ao programa por parte das prefeituras, comemorou a chegada do benefício para pequenos agricultores de 77 municípios.

“Mais de 78 mil produtores familiares de 77 municípios cearenses, que aderiram ao Garantia Safra 2022/2023, receberão, a partir deste mês, o benefício. A medida mostra o compromisso do Governo do Ceará, em parceria com presidente Lula e o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, de apoiar os trabalhadores e as trabalhadoras rurais que sofreram grande perda de safra, por conta da estiagem ou das enchentes. No estado, essa é uma importante política de convivência com a seca”, pontuou o governador nas redes sociais.

Neste mês, serão beneficiados 78.640 agricultores cearenses com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (14), onde foi ressaltado que os “pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2024, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal”. A União também destacou que a consulta do pagamento deve ser realizada, pelo agricultor familiar, dentro do prazo de 30 dias.

Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de março, estão: Abaiara, Araripe, Aurora, Barbalha, Barro,Boa Viagem, Caririaçu, Crateús, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Itapajé, Itatira, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Nova Olinda,Pedra Branca, Penaforte, Poranga, Potengi, Potiretama, Salitre, Santana do Cariri, Tamboril, Tarrafas, Uruburetama, Várzea Alegre, Acarape, Acaraú, Amontada, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Capistrano, Caridade, Chaval, Choró, Cruz, Fortim, Granja, Ibaretama, Ibicuitinga, Itaiçaba, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Madalena, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paraipaba, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu e Umirim.

O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.

O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).


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