domingo, 22 de agosto de 2021

Veja o que muda com o novo decreto a partir desta segunda (23)


Após quase um mês sob as mesmas medidas, Estado terá algumas mudanças nas determinações de isolamento social a partir de segunda-feira, 23. Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário de funcionamento de restaurantes e barracas de praia e a liberação do uso de equipamentos públicos para eventos culturais.

Por causa do avanço de casos da variante Delta, com 62 confirmações no Ceará, governador Camilo Santana (PT) disse nesta sexta-feira, 20, que novo documento teria poucas alterações. Aumento "progressivo" é considerado preocupante pela equipe técnica da Secretaria da Saúde, afirmou o recém-nomeado titular da pasta, Marcos Gadelha.

Resumo das novas autorizações, válidas a partir de segunda-feira, 23

Toque de recolher segue de segunda a domingo, de 1 às 5 horas;

Liberação do uso de equipamentos públicos para realização de eventos culturais no Estado;

Bares, restaurantes e barracas de praia podem funcionar até a meia-noite com 50% da capacidade;

Cinemas, museus e teatros passam a operar com 50% da capacidade;

Autorizada apresentações musicais em áreas de lazer de condomínios desde que sejam no máximo dois artistas por apresentação. 

Outras medidas vigentes no Ceará

Setores religiosos e comércio de rua

Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9 às 19 horas, com limitação de 50%

Shoppings: autorizados a funcionar das 10 às 22 horas, com limitação de 50%

Restaurantes e bares: das 9 à 0 hora, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão de 10 às 0 horas, com capacidade de 50%

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até às 22 horas com 70% do limite da capacidade

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas

Academias

De segunda a domingo, de 6 às 22 horas, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança e com recomendação de sistema de agendamento de horário

Barracas de praia

Poderão funcionar de 8 à 0 hora, com limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

Piscinas e parques aquáticos dentro de estabelecimentos: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets

Aqueles que operam como restaurante: poderão funcionar com limitação de 50% com as mesmas regras do setor alimentação fora do lar

Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Eventos devem ser realizados entre 9 e 0 hora.

Eventos diversos e aparelhos culturais ou de lazer

Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde;

Feiras livres: autorizadas, desde que obedecidos o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes e com 50% da capacidade;

Piscinas de clubes ou parques aquáticos associados a redes hoteleiras: autorizadas, com ocupação máxima de 60% da capacidade;

Teatros, museus, bibliotecas e cinemas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

Parque de diversões: autorizados, com limite de 30% da capacidade.

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