domingo, 11 de abril de 2021

Veja o que pode reabrir a partir desta segunda (12)


O Governo do Ceará publicou no início da noite deste sábado, 10, o decreto que flexibiliza as restrições contra a Covid-19 no Estado. As novas regras valem a partir da próxima segunda-feira, 12, até 18 de abril. Entre as principais mudanças estão o lockdown seguindo nos fins de semana e a retomada gradual de setores econômicos e comportamentais, como escolas, igrejas e restaurantes.

O texto também institui o toque de recolher entre 20 horas e 5 horas. Sendo permitido a circulação de pessoas apenas para serviços essenciais. "Proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual", detalha o documento.

Veja pontos:

Atividades de ensino

Crianças de até três anos já podiam ir às escolas, com o novo decreto, estão autorizadas as aulas presenciais para as crianças de quatro e cinco anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% da capacidade.

Comércios e serviços

- O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive restaurantes, funcionarão das 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

- Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

Construção civil

Podem funcionar a partir de 8h.

Instituições religiosas

Templos poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% da capacidade.

Hotéis

- Estão autorizados a funcionar com 80% da capacidade.

- O uso dos apartamentos e quartos limitado ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes.

Shoppings centers e comércio de rua:

- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.


Permanecem fechados

Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.


Não se sujeitam à restrição de horário de funcionamento:


a) serviços públicos essenciais;

b) farmácias;

c) supermercados/congêneres;

d) indústria;

e) postos de combustíveis;

f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

g) laboratórios de análises clínicas;

h) segurança privada;

i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) funerárias.

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