segunda-feira, 12 de abril de 2021

A partir desta segunda, passa de 7 para 10 anos idade mínima para transporte de crianças em motos


Começa a valer hoje, 12, as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças é que passa de 7 para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. No Ceará, em 2020, 191 indenizações foram pagas considerando mortes e invalidez por acidentes com motocicletas entre crianças.

Já nos anos de 2018 e 2019, considerando essas mesmas categorias, foram registrados 230 e 224 casos, respectivamente. Apontando a queda nos acidentes contabilizados pela Seguradora no Estado.

Os dados exibem ainda que a motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações em 2020, em relação aos automóveis, ônibus/micro ônibus e vans, ciclomotor, caminhões e pick-ups. Em todo o Brasil, apesar de representar apenas 29% da frota nacional, os acidentes com os veículos de duas rodas concentraram 79% das indenizações. Das restituições pagas no ano passado para acidentes com motocicletas, 71% foram para invalidez permanente e 7% para morte.

Transporte de crianças em carros

Para transportes feitos por meio de os carros, as alterações na lei determinam o uso obrigatório de equipamentos de retenção para crianças, conhecidos como cadeirinhas, para crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45m. Essas crianças devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A mudança está na determinação da altura da criança, pois era levado em consideração apenas a idade igual ou superior a dez anos. (O Povo)

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