domingo, 8 de julho de 2018

Governo do Estado restringe publicidade e divulgação de notícias em sites e redes sociais


Diante da proibição de condutas por agentes públicos a partir deste sábado (7) por determinação da legislação eleitoral, o governador Camilo Santana (PT), que disputará reeleição neste ano, restringiu, em decreto publicado na última sexta-feira (6), uma série de modalidades de publicidade e comunicação institucional do Governo do Estado durante o período eleitoral. As normas têm validade nos três meses que antecedem o pleito, que ocorrerá em 7 de outubro.
Dentre as medidas, está suspensa a veiculação de materiais publicitários sujeitos ao controle da legislação eleitoral e, também, está vedada a veiculação ou exibição de conteúdos noticiosos de órgãos e entidades da administração estadual em suas propriedades digitais, sejam elas portais, sites, aplicativos e páginas em redes sociais. O mesmo vale para qualquer publicidade sujeita a controle da legislação, o que compreende filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans “e qualquer conteúdo de natureza similar”.
As normas estão publicadas na edição de sexta-feira (6) do Diário Oficial do Estado. Além das restrições de publicidade institucional, o decreto nº 32.737 estabelece regras para órgãos públicos estaduais no que diz respeito a ações de relacionamento com a imprensa. Na divulgação de informações a jornalistas, está proibido, por exemplo, disponibilizar “conteúdos ou análises que envolvam emissão de juízo de valor referente a ações, políticas públicas e programas sociais, bem como comparações entre diferentes gestões e governos”.
Por medida de cautela, o Governo do Estado também determinou a suspensão de perfis da administração pública estadual nas redes sociais, exceto nos casos de páginas cujo “conteúdo aborda exclusivamente a prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”.
Obras
As placas de obras ou de projetos dos quais participe o Governo do Estado também devem ser retiradas de exposição durante o período eleitoral. Elas serão substituídas por modelo que não conterá expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha.

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