Segundo o representante do MPCE, os
acusados não atentaram para as irregularidades insanáveis na contratação
e no direcionamento da da Tomada de Preços àquela empresa, em flagrante
violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e
probidade administrativa, fundados no artigo 10, caput, inciso VIII da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Deste modo, sérios
indícios da prática ilícita restaram evidenciados ainda durante o
exercício de 2006, mas continuaram no exercício de funções dentro da
Prefeitura Municipal Tamboril, sendo Elizaldo Melo como membro até 2013 e
Paloma Araújo, como conselheira e pregoeira até 2016.
Diante desses fatos, o Ministério
Público requereu a condenação dos promovidos na suspensão dos direitos
políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do
acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e de
receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário. A ação é baseada em investigações sobre
irregularidades apontadas na tomada de contas especial do exercício de
2006, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Um Inquérito Civil Público instaurado
pelo promotor de Justiça constatou o direcionamento da licitação para
contratação de determinadas bandas que deveriam ser contratadas pela
empresa vencedora do certame, inclusive com o valor dos cachês, em
flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade,
isonomia e probidade administrativa.