quinta-feira, 11 de novembro de 2021

TRE-CE reverte cassação da prefeita e de vice de Madalena e de vereadora de Tianguá


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reverteu na quarta-feira (10), por  unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e do vice-prefeito, Antônio Gilvan Inácio de Sales. Com a decisão, também foi afastada a inelegibilidade imposta à Maria Sônia. 

De acordo com os autos, a candidata à reeleição em Madalena "estaria se valendo de seu poder político e econômico para fazer comício e adesivar funcionários dentro de uma fábrica que é estabelecida naquela cidade teria convênio com a prefeitura. Além disso, também estava fazendo 'funcionários públicos' participarem de 'caminhadas' em horário de expediente local". 

No entanto, o relator do recurso, o juiz Eduardo Scorsafava, destacou que "a suposta pressão exercida pelos atores dos fatos para sufragar a chapa dos recorrentes somente poderia ter sido reconhecida se houvesse robusta comprovação nos autos, como exige a doutrina e a jurisprudência". E concluiu que "os fatos aqui avaliados não se revestem gravidade suficiente para aplicação das graves sanções pleiteadas na inicial, sendo desproporcional cogitar que apenas um evento, o qual não se comprovou dispêndio de recursos financeiros, seja capaz de ferir a isonomia de oportunidades entre candidatos".

O relator foi seguido pelo juiz David Sombra Peixoto e pela juíza Kamile Moreira Castro. Após, o juiz George Marmelstein Lima pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira, 10/11, o juiz George Marmelstein apresentou o voto, acompanhando o relator. Os demais membros também seguiram o referido entendimento, resultando na reversão da cassação dos diplomas e da inelegibilidade.

Reversão da cassação da vereadora de Tianguá

A Corte do Tribunal também reverteu a cassação do diploma da vereadora Nadir Nunes e manteve como improcedente o pedido de condenação em relação ao candidato a prefeito Luiz Menezes de Lima e ao candidato a vice-prefeito Alex Anderson Nunes da Costa. Foram julgados em conjunto o Recurso Eleitoral n° 0600436-83.2020.6.06.0081 e o Recurso Eleitoral nº 0600431-61.2020.6.06.0081.

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