A Lei 14.183/21, que estabelece até 31 de dezembro teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A confirmação foi dada na edição desta sexta (16) do Diário Oficial da União.
A partir de agora, o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo também fica valendo. Anteriormente, como previsto na Lei 8.989/95, o prazo era de 24 meses.
Com a mudança, o indivíduo que vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.
MUDANÇAS
A Medida Provisória 1.034/21, enviada por Bolsonaro, previa inicialmente a limitação de uma nova isenção ao período de quatro anos, além da pretensão de restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil.
Porém, o prazo e o teto foram alterados pelo Congresso. Além disso, o presidente vetou o artigo que incluía surdos na categoria de deficientes com direito à isenção do IPI.
Até o início de março deste ano, quando a MP foi publicada e entrou em vigor, não existia um limite definido de valor para o IPI.
Entretanto, os Estados ainda continuam aplicando o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS.
Assim como as regras de automóveis a PCDs, a medida aumenta a tributação de instituições financeiras, além de reduzir incentivos tributários da indústria química.