quarta-feira, 28 de julho de 2021

Eleições suplementares: o que os eleitores precisam para votar


No próximo domingo, 1º/8, três municípios do Ceará escolherão novos(as) prefeitos(as) e vice-prefeitos(as) em eleições suplementares. Esse tipo de eleição ocorre sempre que há a cassação de mandato pela Justiça Eleitoral e a necessidade de substituição dos(as) que foram anteriormente eleitos(as).

As orientações sanitárias, elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adotadas em 2020, para evitar a disseminação do novo coronavírus nos locais de votação, continuam valendo para as eleições suplementares de 2021.

A Justiça Eleitoral do Ceará tomou medidas de segurança para proteger a saúde de eleitoras, eleitores, mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais.

É importante que as pessoas fiquem o menor tempo possível nos locais de votação. Pensando nisso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) destaca algumas informações para que os(as) eleitores(as) saibam o que precisam para votar.

Documentação

Na seção eleitoral, o(a) eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação.

Sobre o e-Título, o TRE-CE orienta que os(as) eleitores(as) dos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca façam com antecedência o download gratuito, para garantir que o(a) usuário(a), que precisará do serviço no dia 1º/8, tenha uma melhor experiência. O app oferece diversas facilidades ao(à) eleitor(a), como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor(a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

Download e-Título

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o(a) eleitor(a) preencha os dados corretamente. Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o(a) eleitor(a) não poderá utilizar o app.

Quando as informações estão de acordo com as do cadastro, o e-Título exigirá a resposta do(a) eleitor(a) a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Destaca-se que, embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do(a) usuário(a) menos fluida, as checagens são relevantes para a proteção dos dados do cadastro. Outra medida de segurança na utilização do app é a necessidade de criação de senha de acesso do(a) eleitor(a).

Horário de votação

Nestas eleições, o horário de votação também foi ampliado para uma hora mais cedo. Portanto, o eleitorado apto a votar irá às urnas dentro do período de 7h as 17h. A finalidade da medida é garantir mais tempo para que eleitoras e eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

O horário das 7h às 10h será preferencial para as pessoas maiores de 60 anos (13.944 eleitores[as]). No entanto, caso prefiram, podem votar em outro horário dentro do tempo de votação. Os(As) eleitores(as), que não estão enquadrados no atendimento preferencial, também podem votar entre 7h e 10h, desde que respeitem o atendimento prioritário.

Protocolos Sanitários no dia da Eleição

Seguindo as orientações dos órgãos sanitários e dos decretos federais e estaduais, no dia das eleições suplementares, o uso de máscara é obrigatório em todas as seções dos três municípios. Na hora da identificação, o(a) mesário(a) poderá pedir que o(a) eleitor(a) dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

A Justiça Eleitoral cearense fornecerá álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a) higienize as mãos antes e depois de votar. Como medida de prevenção, mesmo com a disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, a eleitora e o eleitor levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação.

A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas, no seu local de votação, seja respeitado. Na seção eleitoral, os locais, onde as filas serão organizadas, estarão sinalizados com adesivos colados no chão, para garantir o respeito ao distanciamento.

Orienta-se que evite levar crianças ou acompanhantes para as seções eleitorais. Contato físico com outros(as) eleitores(as), como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados.


Últimas notícias