quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Câmara de Fortaleza aprova selo anticorrupção


Depois de ter a aprovação do Projeto de Lei que trata da implementação de medidas anticorrupção em empresas privadas, por meio da instituição de um Programa de Compliance ou Programa de Integridade, o vereador Odécio Carneiro (foto) vê o plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovar mais um projeto na mesma linha, o que cria o selo anticorrupção. O selo será concedido pelo Município de Fortaleza a pessoas jurídicas de direito privado que adotarem práticas de boa conduta. A validade é de dois anos e poderá ser renovado a pedido da empresa interessada à autoridade competente.   


"O problema da corrupção brasileira não é meramente uma questão jurídica, mas é, principalmente, de caráter sociológico a ser trabalhado e combatido no seio da sociedade. Precisamos combater a corrupção, além da punição aos agentes corruptores. A corrupção é uma via de mão dupla, na qual transitam o corrupto e o agente corruptor. Este Projeto nada mais é do que uma prevenção da corrupção ao agente corruptor”, explicou Odécio. 


Para que o selo anticorrupção seja concedido, a pessoa jurídica deverá apresentar ao órgão competente da Administração Pública dois relatórios, o de perfil e o de conformidade do programa.  


PERFIL

No relatório de perfil, a pessoa jurídica deverá indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o caso, no exterior; apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores; informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores; especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública nacional ou estrangeira, destacando: a) importância da obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas atividades; b) o quantitativo e os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos nos últimos três anos e a participação destes no faturamento anual da pessoa jurídica; c) frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais nas interações com o setor público. 


CONFORMIDADE

No relatório de conformidade do programa, a pessoa jurídica deverá demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos. Demonstrar, também, a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo, objeto da apuração, especificando se a empresa possui órgão jurídico próprio ou contrato com escritório de advocacia destinado, especificamente à tutela do programa de integridade. 


Ainda, segundo a proposta, a pessoa jurídica deverá comprovar suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas. A comprovação pode abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital. 


INTEGRIDADE

Já a avaliação do programa de integridade, para fins da manutenção do selo anticorrupção, deverá levar em consideração as informações prestadas, sua comprovação nos relatórios de perfil e de conformidade do programa, e será atestada pela autoridade competente a cada três meses, a partir da data em que for concedido o selo de qualidade.  

Últimas notícias