A empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para
fornecer os equipamentos do voto impresso cobra uma indenização de ao
menos R$ 21,5 milhões da Corte. Ela reivindica o pagamento a título de
ressarcimento por prejuízo após a suspensão do contrato.
O contrato
com a CIS Eletrônica da Amazônia - que havia vencido em abril o pregão
da Justiça Eleitoral e ficou de entregar 30 mil conjuntos de impressão
de votos por R$ 57,5 milhões - foi suspenso depois que o Supremo
Tribunal Federal (STF) derrubou o voto impresso para as eleições de
2018.
A decisão ocorreu em junho. A CIS afirma que dois meses
antes já havia começado a fazer os investimentos necessários para
entregar os equipamentos.
"A licitação foi no começo do ano e
tinha prazo muito curto para execução. Fizemos um chamado para toda a
nossa cadeia de fornecedores porque a eleição tinha data, não tinha como
a gente atrasar", disse ao jornal O Estado de S. Paulo Sadao Isuyama,
proprietário da CIS.
Depois que o contrato foi suspenso, a área
técnica do TSE analisou a demonstração de gastos entregues pela empresa e
reconheceu, em ofício de agosto, que o caso é "passível de
indenização".
A lei das licitações obriga órgão públicos a indenizar empresas pelo que foi gasto em caso de cancelamento de contrato.
O Supremo derrubou em junho, por oito votos a dois, o voto impresso
nas eleições de 2018, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR). Para os procuradores, a medida colocaria o sigilo do
voto em risco.
Com isso, os ministros suspenderam artigo da
minirreforma eleitoral de 2015 que determinou a impressão do voto para
eventual checagem dos resultados da disputa eleitoral.
Como os
ministros ainda não se manifestaram sobre o voto impresso nas eleições
seguintes, a questão não foi julgada de maneira definitiva.
Em
março, a Justiça Eleitoral chegou a aprovar uma resolução sobre o voto
impresso e optou pela compra escalonada. Impressoras seriam acopladas a
30 mil urnas neste ano e a mudança total ocorreria até 2028.
Agência Estado