Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com
aposentadoria compulsória serão beneficiados com os 16,3% concedidos aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão foi tratada como
um “efeito colateral” no Congresso, que votou a favor do tema inteirado
sobre a questão. Estudos do Senado e das consultorias de orçamento do
Congresso apontam que o impacto nas contas públicas causado pelo
reajuste, que beneficia juízes, procuradores da República e promotores
do Judiciário e do Ministério Público pode variar de R$ 4 bilhões a R$ 6
bilhões por ano.
Atualmente, 57 magistrados aposentados
antes da hora teriam direito ao aumento no salário — mesmo afastados do
trabalho após suspeita de infrações. O presidente eleito declarou-se
contrário ao reajuste. Bolsonaro mandou até um recado para o presidente
Michel Temer, que poderá sancionar a majoração de vencimentos, dizendo
que “ele sabe o que precisa fazer”. Enquanto os responsáveis pela
economia da equipe de transição se preocupam com a fatura, analistas
criticam o repasse aos aposentados compulsoriamente.
Três
magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), terão
direito ao aumento, caso ele seja sancionado pelo presidente da
República. Eles foram aposentados compulsoriamente após terem cometidos
supostas irregularidades no exercício da profissão, todos com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme o art. 42, V da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Juntos, consumiram R$
6.944.022,01 desde que foram retirados dos cargos.
O salário de
um deles é de R$ 21.820,65 e vai subir para R$ 25.376,66 com aumento. O
valor é depositado há 13 anos e dois meses na conta somou R$
3.731.331,15 até agora. O de outro, R$ 16.541,45. Durante 14 anos e oito
meses de aposentadoria compulsória, o ex-juiz recebeu R$ 3.142.875,50.
Quando o salário aumentar, será de R$ 19.237,18. Apenas um dos três
magistrados do TJDFT recebe uma soma em patamar inferior. São R$
3.877,52 de subsídio, que pode crescer para R$ 4.508,95. A remuneração
dos integrantes do Judiciário é de R$ 27.500,17 e não pode exceder o
teto constitucional dos ministros do STF, de R$ 33.763,00. Com o
aumento, sobe para R$ 39,3 mil).