O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu
nesta terça-feira (10/7) parecer pela desaprovação das contas de governo da
Prefeitura de Arneiroz relativas ao exercício de 2013. O processo, de nº
100331/14, foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
Dentre os fatos que motivaram a decisão, estão envolvidos o
não envio de documentos que devem compor a prestação de contas; informações
incompletas e inconsistentes nos demonstrativos financeiros, dificultando a
análise contábil por parte do Tribunal; não aplicação de percentual mínimo de
25% do total das receitas de impostos e transferências de recursos do município
em educação (manutenção e desenvolvimento do ensino); ausência de Programação
Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; e repasse de
duodécimo à Câmara Municipal acima do limite previsto constitucionalmente.
Uma série de recomendações ao governo municipal de Arneiroz
foram emitidas, que incluem: atender ao art. 48 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), quanto a publicação da Prestação de Contas em meio eletrônico;
proceder a inclusão das despesas do Poder Legislativo na Prestação de Contas de
Governo; realizar auditoria interna no intuito de verificar a completude dos
demonstrativos e demais informações contábeis obrigatórias; e adotar medidas no
sentido de implantar Controladoria Interna municipal o mais breve possível.
Por tratar-se de contas de governo, o julgamento cabe à
respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por
maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida
no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
O processo será enviado à Câmara Municipal de Arneiroz e o
prefeito será notificado acerca do inteiro teor do Parecer Prévio.
A prestação de contas
de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global
das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou
não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa
durante todo o exercício.
(Tribunal de Contas do Estado do Ceará)