sábado, 23 de abril de 2022

TRF mantém condenação de Collor por uso indevido de cota parlamentar


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela manutenção da condenação do senador Fernando Affonso Collor de Mello (PTB-AL) pelo uso indevido da cota parlamentar.

Por unanimidade, a 3ª Turma da Corte determinou o ressarcimento aos cofres públicos dos valores reembolsados pelo senador, por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), referentes aos gastos dele com a manutenção de sua propriedade, conhecida como "Casa da Dinda", localizada no Distrito Federal. Os recursos foram empregados em serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza do imóvel.

No entendimento do colegiado, ficou comprovado no processo a utilização da verba para fins pessoais e familiares, sem qualquer relação com a atividade parlamentar, conforme é previsto no regulamento da CEAP.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rogério Favreto, destacou que a cota parlamentar "contempla apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial", o que não se aplicaria à "Casa da Dinda", residência particular do senador. O magistrado concluiu ainda que o uso de tais recursos para "fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado, em especial a finalidade de tal ato administrativo", e fere "princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência".

A ação popular foi ajuizada, em novembro de 2017, por um advogado de Porto Alegre, com base em informações reveladas por uma reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, publicada no dia 04 daquele mês. Segundo a apuração do periódico, mencionada nos autos do processo, o parlamentar contratou as empresas "Avanço Conservação e Limpeza Eireli ? ME" e "Cicer Serviços de Conservação, Limpeza e Segurança Eletrônica Ltda" para a prestação de serviços de manutenção e de segurança patrimonial na "Casa da Dinda", e utilizou os recursos da cota parlamentar para custear essas despesas.

O autor da ação defendeu, então, que o uso do CEAP para o ressarcimento de atividades alheias ao exercício parlamentar seria irregular e ilegal, e pediu que Fernando Collor devolvesse aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

Em abril de 2019, a  10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e determinou o ressarcimento dos recursos à União. O senador, então, recorreu ao TRF-4, sustentando que o caso seria de caráter "interna corporis", ou seja, um empasse que deveria ser resolvido, internamente, por cada Poder, cabendo, neste caso, de acordo com a defesa, ao Parlamento. A 3ª Turma, por sua vez, negou o recurso e manteve a condenação. 

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