quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Projeto de Lei do vereador Odécio Carneiro visa prevenir práticas corrompidas no uso de informações privilegiadas


Com base nos princípios da moralidade, o vereador Odécio Carneiro entrou com o Projeto de Lei nº 385/2019, na Câmara Municipal de Fortaleza, que visa prevenir práticas corrompidas, no uso de informações privilegiadas da administração pública, em setores privados. O PL dispõe sobre o conflito de interesses e regime de quarentena para titulares de cargos de direção do poder executivo municipal.

Configura conflito de interesse, após o exercício do cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Municipal “celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego”.

“ Se uma pessoa ocupa um cargo importante na administração pública municipal e que, por qualquer motivo, foi exonerada, ela sai da repartição com informações privilegiadas que poderiam ser exploradas na iniciativa privada, causando um risco à concorrência. Neste caso, o projeto veta que esta pessoa volte a exercer estas mesmas funções na iniciativa privada, durante o período de seis meses”, explica o vereador Odécio Carneiro.

O projeto também discrimina os cargos que se submetem ao regime desta Lei: os secretários municipais (de natureza especial ou equivalente), presidente, vice-presidente e diretor (ou equivalente), de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista e os titulares das coordenadorias do Município de Fortaleza.

Além dos agentes públicos já mencionados, também estão sujeitos à lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro, conforme definido em regulamento.
“ A prática de tirar proveito de informações privilegiadas da área pública para a privada é ilegal, pois desequilibra a concorrência e prejudica os consumidores. É uma lei moderna para os padrões do município, mas vai garantir e criar uma sustentação melhor nesta questão do público e privado, no município de Fortaleza ”, alerta o parlamentar.

Este projeto de lei não traz inovação legislativa, uma vez que este tema já é regulamentado pela Lei Federal nº 12.813/13, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, restrito, porém, ao âmbito da União.

“ Da mesma forma que presidentes de algumas autarquias federais ficam proibidos, em âmbito da União, de ocuparem cargos nas mesmas áreas que eles ocupavam cargos públicos, no setor privado, a partir da aprovação desta lei, aqui no município de Fortaleza, estes gestores também ficam impedidos de atuar por seis meses na iniciativa privada. Porém, em outros setores, eles estão liberados para exercerem qualquer função”, explica o parlamentar.

Odécio adianta que este projeto de lei atende aos princípios da moralidade e evita a corrupção.
“ A prática de tirar proveito de informações privilegiadas da área pública para a privada é ilegal pois desequilibra a concorrência e prejudica os consumidores. É uma lei moderna para os padrões do município, mas vai garantir e criar uma sustentação melhor nesta questão do público e privado, no município de Fortaleza ”, finalizou.

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