quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Queiroz Filho destaca trabalho das comissões para aprovação do reajuste salarial dos professores


Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Ceará, o deputado estadual Queiroz Filho (PDT) classificou como decisivo o trabalho conjunto das comissões temáticas da Casa para a validação do projeto de lei do Governo do Estado que promove o reajuste salarial dos profissionais do magistério da educação básica, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (14) no plenário.

"Diante da importância da pauta, foi aprovado o regime de urgência e as comissões, não apenas a de Educação, se uniram para conceder o parecer positivo em tempo recorde. Essa é uma conquista para todos os profissionais que diariamente se dedicam na construção de uma sociedade melhor através do conhecimento", disse o deputado.

Uma reunião extraordinária entre as comissões da Assembleia Legislativa foi realizada na última terça-feira (13). Participaram representantes das comissões de Orçamento, Finanças e Tributação; Trabalho, Administração e Serviço Público; Direitos Humanos e Cidadania; Defesa Social; Transportes e Desenvolvimento Urbano.

Segundo Queiroz Filho, esse é um exemplo do compromisso dos poderes Legislativo e Executivo em manter os investimentos de maneira responsável. "Temos consciência que o valor está longe do que os professores merecem, mas consideramos uma vitória, principalmente diante da crise econômica que vive o país, ainda sob constantes ameaças de cortes para a educação. Mostra o compromisso do Governo do Ceará em manter os pagamentos em dia e valorizar os profissionais de ensino".

Melhoria remuneratória

A proposta de n°68/19 garante aos professores ativos, aposentados e temporários da educação pública básica do Ceará aumento de 4,17%, com retroatividade desde janeiro, alterando os valores de gratificação e melhorando vencimento da categoria.

A Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas passa a vigorar no percentual de 17,7%, retroativo a partir de 1 de janeiro de 2019.

A Gratificação por Efetiva Regência de Classe passa a vigorar nos seguintes termos, também a partir de 01/01/19, desde que estáveis no serviço público estadual:

- 27,76% aos detentores de título de Licenciatura
- 32,79% aos detentores do título de Especialista,
- 37,82% aos detentores do título de Mestre
- 57,94% aos detentores do título de Doutorado

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