quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Região do Cariri é contemplada com Unidades Descentralizadas do DECON

Com o intuito de equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores na Região do Cariri, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) inaugurará, nesta sexta-feira (24), duas Unidades Descentralizadas do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON). As unidades estarão à disposição dos consumidores em geral para receber reclamações e denúncias de abusos praticados por fornecedores de produtos e de serviços, bem como a apuração destes atos, quer seja na esfera administrativa seja na judicial.
Portanto, o procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Barroso Rios; a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Organizações da Sociedade Civil, do Cível e do Consumidor (CAOSCC), Rita d’Alva Martins Rodrigues e a promotora de Justiça e secretária Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e coordenadora auxiliar do CAOSCC, Ann Celly Sampaio Cavalcante, prestigiarão a solenidade de inauguração da Unidade Descentralizada do DECON na Comarca do Crato, às 10h, na avenida Perimetral Dom Francisco, s/n, Bairro Pinto Madeira.
Na tarde do mesmo dia, as mesmas autoridades já citadas também inaugurarão a Unidade Descentralizada do DECON na cidade de Juazeiro do Norte. O evento será realizado, às 16h, na sede da Unidade, na rua Santa Luzia, 1058, no bairro São Miguel. Com competência, atribuições e atuação administrativa e judicial em toda a área do Estado do Ceará, o DECON tem por objetivo elaborar, planejar, propor, coordenar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado do Ceará.
O órgão consumerista recebe, analisa, avalia e apura consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais. O DECON também é responsável por atender aos consumidores, processando regularmente as reclamações, prestando orientação permanente sobre seus direitos e garantias, além de informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.
Finalmente, fiscaliza as relações de consumo, aplicando as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 1990, e em outras normas pertinentes à Defesa do Consumidor, dentre outras atribuições previstas na Lei Complementar nº 30/2002, Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
(Site do MPCE)

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