quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Prefeitura de Boa Viagem acata recomendação do MPCE e anula seleção

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social de Boa Viagem acatou recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e anulou certame que previa a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de visitador e assistente social.
Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a Recomendação nº 007/2018 foi expedida em 09 de agosto de 2018 após serem constatadas irregularidades no edital nº 001/SETAS/2018, publicado em 09 de julho de 2018. Tais aspectos estão relacionados à realização de entrevistas sem requisito objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto em lei; à falta de previsão de recurso contra decisão; à inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital; ao prazo irrisório para inscrições; à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizaram as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; e à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados.
Além de recomendar a anulação do referido edital e do processo seletivo dele decorrente, o documento prevê, entre outros, que o Município proceda à reformulação dos futuros editais de processos seletivos simplificados se abstendo de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, e fazendo constar o mínimo de 10 dias úteis para inscrição dos candidatos, em analogia ao disposto no art. 7º Decreto Federal nº 4.748/2003.
Em resposta, o Município de Boa Viagem informou que irá deflagrar novo processo seletivo considerando os pontos destacados na recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A fim de não prejudicar os serviços prestados pela Secretaria Municipal, a 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e o Município estão em fase de tratativas com o intuito de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a permitir que as pessoas aprovadas no certame anterior possam continuar desempenhando as funções até a conclusão do novo processo seletivo.
(MPCE)

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