quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Em tempor recorde, PGR pede a impugnação da candidatura de Lula à presidência

Procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou na noite dessa quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República. A candidatura de Lula foi registrada mais cedo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido.
Na petição encaminhada ao relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível e apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância.
Em janeiro deste ano, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava Jato, a 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Raquel Dodge também lembra que o TSE já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal. Lula está preso em Curitiba.
O Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido, por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia. “Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Esse também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
(Agência Brasil)

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