quinta-feira, 14 de abril de 2022

Célio cobra de ministério revogação de portaria que afronta enfermagem


O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) cobrou do Ministério da Saúde a revogação da portaria que excluiu a atuação do profissional enfermeiro obstetra e pediatra da Rede Materna e Infantil (RAMI), instituída neste mês em substituição à chamada Rede Cegonha.

Na avaliação do parlamentar, a ação afronta o exercício da profissão de enfermeiro obstetra e, consequentemente, os serviços ofertados pela Rede, visto que a categoria é importante para a qualidade do serviço de saúde.

Além disso, o ministério, ao publicar o ato normativo de forma unilateral, viola o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei n. 8080/1990, que preveem que entidades de representação de estados e municípios devem participar da negociação e elaboração de diretrizes das redes de ações e serviços de saúde.

De acordo com a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como essencial para o alcance do Objetivo 3 (Saúde e bem-estar) e o indicador 3.1.1 (Razão de mortalidade materna) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que  pactuam a meta internacional, de até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos.

A FNE, em nota, disse que a  decisão do governo federal foi unilateral, ilegal e antidemocrática. Já Os Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho Nacional de Saúde (CNS) emitiram uma nota conjunta, em 7 de abril, pedindo a revogação da portaria.

Outras manifestações vieram da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e entidades sindicais, como o Sindicato de Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul (SERGS).

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