quinta-feira, 15 de julho de 2021

Procuradoria emite decreto sobre a realização de romarias em Juazeiro do Norte



A Procuradoria de Juazeiro do Norte emitiu decreto estabelecendo regras rígidas sobre a realização de romarias realizadas na cidade. O decreto municipal publicado nessa quarta-feira, 14, estabelece restrições sobre a limitação de público e presença de comerciantes na zona que compreende o município, dado a pandemia provocada pela Covid -19.

Conforme o decreto, fica proibida, durante este mês, a tradicional romaria de julho, bem como qualquer tipo de evento presencial atinente a essa comemoração religiosa. A medida tem como objetivo o controle do desempenho de atividades econômicas e comportamentais e inibir a vinda de fiéis e comerciantes ao município de Juazeiro do Norte, o que pode acarretar aglomeração.

Durante o período de vigência do decreto, as atividades econômicas e religiosas devem respeitar a capacidade máxima de 30% de sua capacidade total, além das medidas sanitárias previstas em protocolos. Bares e restaurantes só poderão funcionar respeitando a mesma capacidade de atendimento.

As mesmas normas servem para ranchos e instituições afins. Fica proibida também qualquer instalação de estruturas físicas, como barracas, por parte de vendedores de outras localidades que venham comercializar suas mercadorias. 

Em caso de descumprimento injustificado, será  aplicada multa, no valor de r$ 200,00 por pessoa. No caso de pessoa jurídica, a pena de multa será afixada em mil reais, podendo ser elevada até 10 mil e, no caso de reincidência, a até 75 mil reais. Pode,  ainda,  haver interdição no funcionamento  por sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 30 dias.

Durante o período de vigência deste decreto, haverá o reforço da fiscalização municipal quanto à proibição de festas e eventos, coibindo aglomerações, e quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

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