segunda-feira, 5 de julho de 2021

Justiça do Trabalho no Ceará reconhece vínculo empregatício entre motorista e a Uber. Ainda cabe recurso


O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa de aplicativos de transportes Uber em julgamento na última sexta-feira (2). Da decisão, ainda cabe recurso.

A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, segundo a qual o encerramento do contrato de trabalho foi sem justa causa. Assim, a empresa deverá pagar ao trabalhador:

Aviso-prévio indenizado de 30 dias; 

Férias proporcionais;

13º salário proporcional;

 FGTS de todo o período trabalhado, mais multa de 40%; 

Além de outra multa prevista na CLT, pela falta de quitação das verbas rescisórias.

Ao todo, as indenizações somam R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.

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