sexta-feira, 21 de maio de 2021

Milagres - Prefeito Figueiredo estabelece toque de recolher e horário de funcionamento do comércio


O número de casos da Covid-19 tem avançado nas últimas semanas no município. De acordo com dados atualizados da Secretaria de Saúde, 96 pessoas estão em tratamento atualmente, sendo que 14 internados no Hospital Nossa Senhora dos Milagres e 82 em isolamento domiciliar. Há ainda 183 casos em investigação.

Milagres já tem 2.408 casos confirmados e 55 mortes. Destas, 29 foram registradas este ano. Ou seja, mais da metade dos óbitos registrados por Covid-19 aconteceram em 2021. A maior parte do número de casos também foram notificados este ano. Enquanto em 2020 foram 1.017, 2021 já contabiliza 1.391 casos.

Diante deste cenário, o Prefeito Municipal, Cícero Figueiredo, fez pronunciamento na noite desta quinta-feira (20) anunciando novas medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19. O gestor estava ao lado do vice-prefeito, Anderson Eugênio; da Primeira Dama, Sônia Moreira de Figueiredo; do Secretário de Saúde, Gean Feitosa; da Secretária Executiva de Saúde, Herlândia Dantas; do Procurador Geral, Dr. Felipe Furtado; da Diretora do Hospital Nossa Senhora dos Milares, Ana Paula Viana e do Coordenador do Centro Covid, Vinicius Grangeiro.

Figueiredo se mostrou preocupado com os índices dos últimos boletins epidemiológico e proclamou a colaboração da população no sentido de fazer cumprir o que determina o Decreto nº 024/2021, que passa a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira. "A meta do governo hoje é salvar vidas", ressaltou o vice-prefeito, Anderson Eugênio.

As principais medidas adotadas pelo decreto, são:

- proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão no art. 3°, §1º, inciso II, do Decreto nº 008, de 13 de março de 2021;

- proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, salvo no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais, observado o disposto no art. 13, do Decreto nº 008, de 13 de março de 2021;

- O "toque de recolher" será observado diariamente, das 19h às 5h.

- De segunda a sexta-feira, fica permitido o uso de espaços públicos abertos exclusivamente para a prática esportiva individual, considerada àquela com até 03 (três) pessoas.

- As atividades de ensino permanecerão na modalidade remota.

- As atividades de comércio de rua e serviços, inclusive restaurantes, funcionarão de 7h às 13h, com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo;

- As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade;

- Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h, desde que com horário marcado e respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade;

- As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira;

- Os estabelecimentos que operam como "buffet" poderão voltar a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

- Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 7 às 13h.

- Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

- Aos finais de semana somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais.

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