terça-feira, 25 de maio de 2021

Justiça Eleitoral do Crato nega pedido de cassação e inelegibilidade do prefeito Zé Aílton e do vice André Barreto


O juiz eleitoral José Batista de Andrade, da 27ª Zona Eleitoral do Ceará, negou nesta terça-feira, 25, pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela cassação dos diplomas do prefeito do Crato, José Ailton de Souza Brasil e do vice-prefeito André Barreto, reeleitos em 2020, bem como à decretação de suas ilegibilidades por um período de 8 anos. A sentença, no entanto,  determina aos dois o pagamento de multa pela prática de conduta vedada, conforme observado pelo art. 73, IV, da Lei 9.504/97.  Zé Aílton foi multado em R$ 20 mil e André Barreto, ao pagamento de R$ 15 mil.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPE, os então candidatos teriam utilizado de forma abusiva suas posições de prefeito e vice-prefeito do município, mediante intensa campanha de autopromoção a partir da publicidade institucional, em violação ao princípio da impessoalidade, previsto pela Constituição Federal, configurando, desta forma, abuso de autoridade. As denúncias, no entanto, foram refutadas pela defesa.

Em sua decisão, o juiz José Batista Andradel verificou que as publicidades teriam sido  realizadas nove meses antes da eleição, “tempo por demais suficiente para se dissipar seus efeitos de influenciar na normalidade do pleito”. O magistrado também aponta para ausência de provas “referentes ao quantitativo de pessoas que estiveram no citado evento nem muito menos quantas visualizações/curtidas tiveram as publicações das fotos desse vento no sitio oficial da prefeitura”, sendo desproporcional a aplicação da penalidade máxima (cassação dos diplomas) aos denunciados.

(Com informações do portal do www.robertocrispim.com.br)

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