segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Proposta extingue plano de previdência de deputados e senadores

Helder Salomão: "sociedade não tolera mais privilégios"

A União assumirá o pagamento dos atuais aposentados e pensionistas do PSSC e também daqueles parlamentares que já cumpriram as regras atuais até a proposta se tornar lei.

Atualmente, a lei prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Saiba mais sobre as regras atuais de aposentadoria de deputados.

Para Salomão, a sociedade demanda do Congresso o fim dos tratamentos favorecidos a servidores e agentes públicos, principalmente sobre regras de aposentadoria. “Dando voz e ação a essas exigências de uma sociedade que não tolera mais privilégios, propomos o presente projeto.”
Regra de transição

Aqueles deputados e senadores que ainda não completaram as exigências para aposentadoria passarão a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência (RGPS) ou ao regime próprio, se forem servidores públicos.

Em até 90 dias depois de a proposta virar lei, os parlamentares poderão optar se permanecessem ou não no PSSC. Quem escolher permanecer poderá escolher entre: ter a contribuição social mensal aumentada de 11% para 22%, sem encargo patronal pela União; ou manter a alíquota em 11% e reduzir pela metade a futura aposentadoria ou pensão.

O projeto revoga a possibilidade de averbação do tempo de mandato em outros mandatos eletivos municipais, estaduais ou federais, com recolhimento das contribuições correspondentes. Também acaba com a possibilidade de celebrar convênios com entidades municipais e estaduais de seguridade parlamentar.

A proposta revoga ainda a Lei 7.087/82, que instituiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), regime de previdência anterior ao PSSC.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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