quarta-feira, 29 de março de 2023

Ceará Sem Fome": Alece inicia tramitação de Projeto de Lei que autoriza montagem de cozinhas comunitárias


O projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) que autoriza a Casa a adquirir e distribuir insumos alimentares e equipamentos para montagem de cozinhas comunitárias inicia tramitação nesta quinta-feira (30/3) para apreciação e votação dos parlamentares.

"Assinei a proposta e encaminhei para o expediente desta quinta-feira , pois entra em consonância com o esforço conjunto dos Governos Federal e Estadual que busca reduzir as desigualdades econômicas e de insegurança alimentar e nutricional pelas quais passam as famílias brasileiras nos últimos anos, em consequência de direcionamentos econômicos que desequilibraram mais ainda as cadeias sociais de nosso país, além, claro, dos efeitos da crise mundial ocasionada pela pandemia de COVID-19", destacou o presidente da Alece, deputado Evandro Leitão.

Segundo dados do Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19, elaborado pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), divulgado em 2021, a insegurança alimentar está presente em 55,2% dos lares brasileiros e, conforme o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), em 53,1% dos domicílios cearenses

Regras

Os equipamentos e os insumos alimentares serão entregues a entidades da sociedade civil mediante assinatura de Acordo de Cooperação, em conformidade com plano de trabalho, atendendo-se ao disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. A organização da sociedade civil que pretender firmar acordo de cooperação com a Assembleia Legislativa deverá estar credenciada no Cadastro Geral de Parceiros gerido pela Controladoria Geral do Estado do Ceará, nos termos do Art. 4°, do Ato Normativo n.° 304.

A relação dos equipamentos e insumos alimentares a serem adquiridos e os critérios para sua distribuição e demais regras  serão regulamentadas em Ato Normativo  posterior da Mesa Diretora da Alece.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.

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