quinta-feira, 7 de outubro de 2021

TRE-CE reverte cassação de chapa de vereadores de Morada Nova e confirma multa a candidato de Barreira


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), reverteu nesta quarta-feira (6), a cassação dos diplomas de candidatas e candidatos do Partido Progressista (PP) de Morada Nova, por entender que não houve fraude ao percentual de cota de gênero nas Eleições 2020. O voto do relator, o juiz George Marmelstein, foi acompanhado por todos os membros do Pleno.

O magistrado de 1º grau havia reconhecido a fraude à cota de gênero em relação à candidata Lane Menezes e decretou sua inelegibilidade pelo período de 8 anos, além de declarar nulo todos os votos obtidos pelo Partido Progressista de Morada Nova para as eleições proporcionais de 2020, com a consequente retotalização do pleito.

Porém, segundo o relator: "Para a conclusão de existência de fraude ou conluio entre os que disputam o pleito ou entre o partido e seus candidatos, é imprescindível a robustez da prova nesse sentido, sob pena de subverter o sufrágio popular. No caso dos autos, não há provas suficientes e incontestes da prática do ilícito apontado pelo Recorrido, razão pela qual se impõe a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a AIME".

Multa

Na mesma sessão, o Pleno do TRE-CE manteve a condenação de Antônio Alailson Oliveira Saldanha, candidato a prefeito derrotado do município de Barreira, por propaganda irregular em atos de campanha contrários às normas sanitárias, nas Eleições 2020. Por unanimidade, a Corte manteve a multa no valor de 100 mil reais.

Tanto no processo de Morada Nova como no de Barreira cabem recursos ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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