quinta-feira, 25 de junho de 2020

Senado aprova novo marco do saneamento


O Senado aprovou ontem (quaerta-feira, 24), por 65 a 13 votos, o Projeto de Lei (PL) 4.162/19, que trata do novo marco do saneamento. O projeto já havia passado pela Câmara, após muita discussão. Agora segue para sanção presidencial. O projeto viabiliza a injeção de mais investimentos privados no serviço de saneamento. Hoje, em 94% das cidades brasileiras, o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. Além de Tasso Tasso Jereissati (PSDB), relator da proposta, votaram a favor os senadores cearenses Eduardo Girão (Podemos) e Cid Gomes (PDT).

Com a proposta, empresas privadas também poderão participar de licitações do setor. Atualmente, prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais. Se sancionado o projeto pelo presidente da República, as empresas estatais não poderão firmar novos contratos para a prestação do serviço sem participar de licitação junto com as empresas privadas.

O projeto prevê também que os atuais contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem uma saúde financeira suficientemente boa para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Além disso, as empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e acesso a esgoto para 90% da população.Universalização dos serviços

O relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que o propósito do projeto é universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil. Ou seja, garantir o acesso de todos os municípios a água tratada e coleta de esgoto. Para que isso ocorra até 2033, ele estima serem necessários entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões em investimentos.

Um dos mecanismos inseridos pelo projeto para universalizar o sistema de saneamento no país é a prestação regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

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