terça-feira, 23 de junho de 2020

Pertubação ao sossego alheio leva à prisão em Juazeiro

Inaplicabilidade da Perturbação do Sossego no caso concreto. Art. 42, Inc.  III, do Decreto-Lei 3.688/41.Ontem, por volta das 21h50min, militares da Polícia Ambiental foram acionados via Ciops, para atender a uma ocorrência em que um indivíduo estaria utilizando uma caixa de som em alto volume, num veículo Monza de cor vermelho na Rua Valdomiro Ribeiro, 67 Bairro Timbaúbas. Os PMs ao chegarem ao local, escutaram um som alto na rua e havia um indivíduo na calçada. 
Na ocasião os PMs não localizaram o citado veículo. Então, os policiais fizeram uma ronda pelo quarteirão e ao retornarem a mesma rua, avistaram Valdeildo Victor Silva, 42 anos,  na calçada da residencia numero 62,  e o som desligado.  Os PMs Verificaram o veículo dentro da residência do indivíduo. 
O acusado permitiu a entrada e ligou novamente o som na presença dos policiais  que o orientaram que o mesmo desligasse o som e o ele desligou, mas com raiva, bateu o porta malas, destratando a composição. 
Foi dado voz de prisão ao acusado que acabou conduzido à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, sendo apresentado a Dra. Wanini, delegada de plantão. A autoridade policial registrou o TCO. Na ação foram  apreendidas uma caixa de som, contendo 02 autofalantes marca Selenium, 02 cornetas e 02 twitters. O acusado responde processo no Artigo 171 do CPB, mas não possuía mandado de prisão em seu desfavor.

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