terça-feira, 10 de dezembro de 2019

CCJ do Senado aprova projeto que permite prisão após condenação em segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. O texto foi aprovado por 22 votos a 1, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi o único a votar contra a proposta.

Por se tratar de um substitutivo, o projeto de lei ainda precisa passar por turno suplementar na próxima sessão deliberativa do colegiado, que será nesta quarta-feira (11) pela manhã. Se não houver apresentação de novas emendas até a próxima sessão, porém, ele não precisa passar por nova votação na CCJ.


O texto tem caráter terminativo, ou seja, poderia seguir direto para a Câmara dos Deputados. Porém, o PT já anunciou que apresentará requerimento para o texto ser votado no plenário do Senado. O prazo para fazer o requerimento é de cinco dias.

A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), apresentou um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O projeto altera dois artigos do código, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

(Portal G1)

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