sexta-feira, 12 de abril de 2019

Pistoleiro e duas mulheres são condenados pela morte de radialista no Ceará


O Tribunal do Júri, presidido pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Mikhail de Andrade Torres, condenou, os réus Thiago Lemos da Silva (à pena de 27 anos de reclusão), Gisele Souza do Nascimento (à pena de 23 anos de reclusão) e Regina Rocha Lopes (também à pena de 23 anos de reclusão) como incursos no crime de homicídio qualificado e participação em organização criminosa previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal e artigo 2º, combinado com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850. Eles foram sentenciados pelo assassinato do radialista Gleydson Carvalho, no dia 06/08/2015, por volta das 12h30, no interior do estúdio da Rádio Liberdade FM.

De acordo com a denúncia apresentada, em 24/08/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, o pistoleiro Thiago Lemos da Silva, invadiu o local de trabalho da vítima e a executou. Foram efetuados três disparos, sendo certo que um dos projéteis alvejou a cabeça do radialista, que não resistiu aos ferimentos. O óbito da vítima aconteceu a caminho do Hospital Deputado Murilo Aguiar.

Segundo os autos, o autor do crime teria sido contratado por João Batista Pereira da Silva, tio do então prefeito do Município de Martinópole, motivado pela não aceitação de constantes denúncias e críticas sobre supostas irregularidades no âmbito da gestão municipal, feitas pela vítima, durante a transmissão de um programa de rádio. Gleydson Carvalho chegou a relatar que estava sendo ameaçado de morte. As rés, Gisele Souza e Regina Lopes, tinham conhecimento da atividade ilícita e auxiliaram no apoio logístico para que não fossem levantadas suspeitas sobre a fase de levantamento do local mais adequado para execução da vítima e das rotas de fuga mais exitosas após a consumação do homicídio.

Segundo Gisele Souza, o valor acertado para a execução da vítima seria a cifra de R$ 9.000,00, mas esta não soube detalhar se seria este o valor para cada uma das três execuções acertadas ou se o montante já abrangeria todo o “serviço” que seria realizado de modo gradativo, assim como ela não soube precisar se o valor indicado seria divido entre os pistoleiros ou se cada um receberia tal importância.

Na ocasião, o pistoleiro se evadiu de forma desabalada, inclusive, abandonado armas de fogo que foram empregadas na execução, documentos pessoais, bilhetes de passagens, celulares, a importância de R$ 1.800,00 em dinheiro em espécie, além de outros objetos pessoais. Na peça da denúncia, o promotor de Justiça destacou que há fortes indícios de envolvimento de outras pessoas não identificadas, sobretudo, no financiamento e formatação do elaborado plano de execução do radialista.

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