quarta-feira, 24 de abril de 2019

Contas partidárias devem ser prestadas até 30 de abril


Em cumprimento ao disposto no art. 17, inciso III da Constituição Federal e art. 32 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício. Os diretórios estaduais devem prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, ao passo que os diretórios municipais apresentam os documentos nas respectivas zonas eleitorais, haja vista que em atenção ao previsto na legislação vigente, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos políticos, visando verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.

Convém também ressaltar que, a partir do exercício de 2017, as direções partidárias passaram a ser obrigadas a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que se encontra disponível no Portal do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/entrega-da-prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca

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