terça-feira, 5 de maio de 2020

Consumidor de baixa renda terá isenção de ICMS na conta de luz

O Governo do Estado determinou a isenção de ICMS da tarifa de energia elétrica para consumidores da “subclasse Residencial de Baixa Renda” durante o período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus. A decisão, prevista no decreto 33.572, passou a valer no dia 4 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A isenção é válida para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês de consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, conforme resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso o consumo mensal seja superior a 220 KWh, o ICMS incidirá somente sobre a parcela de consumo excedente dos referidos consumidores.

Com relação às contas de energia elétrica referentes ao mês de abril de 2020 que tenham sido faturadas sem a isenção, o distribuidor de energia fica autorizado a realizar o estorno do débito, correspondente ao imposto, "desde que comprove que suportou o ônus tributário", diz o decreto.

Últimas notícias